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22 de dezembro, 2023
Qual a base de cálculo para o IPVA 2024?
Primeiramente, apenas é possível deduzir quanto será o IPVA 2024 de cada veículo, porque boa parte dos estados brasileiros já divulgou o calendário para o próximo ano.
Entretanto, os valores venais ainda não foram disponibilizados, o que não impede a previsão do imposto, visto que é possível tomar como base a tabela FIPE (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas) de 2023.
Normalmente, a porcentagem atribuída aos automóveis é de 4% e às motocicletas, 2%.
Como fazer a projeção?
Além das porcentagens mencionadas acima, o cálculo do IPVA 2024 deve considerar o ano e o modelo do veículo, bem como as variações de alíquota da região à qual ele pertence.
Só para ilustrar, segue os valores de alguns estados:
✔ Distrito Federal: 3,50% para carros de passeio e 1% para caminhonetes e utilitários
✔ Goiás: 3,75% para carros de passeio e 3,45% para caminhonetes e utilitários
✔ Minas Gerais: 4% para carros de passeio e 3% para caminhonetes e utilitários
✔ Tocantins: 2% para carros de passeio e 3% para caminhonetes e utilitários
✔ São Paulo: 4% para carros de passeio e 2% para caminhonetes e utilitários
Com o valor da alíquota em mente, busque na tabela FIPE o preço médio atribuído ao seu veículo em dezembro deste ano.
Em seguida, multiplique esse número pela taxa correspondente ao estado em que seu modelo está registrado.
Só para ilustrar, peguemos como exemplo um carro de passeio que custa, hoje, R$ 40 mil. Nesse sentido, o cálculo para o IPVA 2024 pode ser feito da seguinte forma:
▪ Converta a alíquota para decimal, facilitando o cálculo: 3,50/100 é o mesmo que 0,035
▪ Multiplique o valor do carro pela alíquota em formato decimal: 40.000 x 0,035
Portanto, com uma alíquota de 3,50%, o valor do IPVA 2024 para um carro de 40 mil reais seria de 1.400 reais.
Como pagar a taxa?
Uma vez que o calendário para pagamentos for oficialmente lançado, os prazos para pagamento e as condições de parcelamento serão esclarecidos. De qualquer modo, essa orientação é sempre baseada no final da placa do veículo.
No que diz respeito à modalidade de pagamento, é possível recorrer a uma rede bancária credenciada, pagando pela Internet, por débito agendado, casas lotéricas, terminais de autoatendimento e empresas credenciadas à SEFAZ (Secretaria de Fazenda e Planejamento).
Ao mesmo tempo, há regiões que organizam o pagamento via PIX, facilitando a transação para os contribuintes através de um QR Code gerado no site da SEFAZ.
Vale mencionar que pessoas com deficiência (PCD), taxistas, motoristas de transporte escolar e veículos vinculados a entidades religiosas ou filantrópicas possuem isenção da taxa em diversos estados do país.
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