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Como modificar o carro sem infringir a legislação brasileira?

Personalizar a aparência do veículo e torná-lo mais potente são práticas comuns entre muitos motoristas. Saiba como modificar o carro dentro da lei! 

Em que consiste a modificação automotiva? 
Modificar o carro consiste em fazer alterações em sua estrutura, no motor, na carroceria e/ou nos componentes. Independentemente da modificação, deve haver um registro da mesma na documentação. Caso contrário, além de estar sujeito a multas e à apreensão do veículo, o proprietário poderá estar colocando em risco a segurança de todos a bordo. 
Confira a seguir quais são as principais alterações permitidas pelo Detran! 
 
Rodas e pneus 
Segundo a legislação brasileira, as rodas e os pneus não devem ultrapassar os limites externos dos para-lamas e a modificação desse conjunto não pode incluir o aumento ou a diminuição do diâmetro externo. 
Em relação à suspensão, o rebaixamento não é permitido. Nesse sentido, o proprietário poderá modificar apenas os amortecedores de modelos fixos. Os órgãos reguladores autorizam a alteração desde que a suspensão fique a 10 centímetros de distância (no mínimo) do solo em seu ponto mais baixo. 
 
Faróis 
Quando se fala em modificar o carro, os faróis estão entre os itens mais almejados. Os motoristas que desejam um brilho de alta intensidade recorrem aos faróis de xenon, já que eles possuem um gás (xenônio) capaz de provocar esse efeito. Uma vez que não possuem sistema antiofuscamento, são proibidos pela Resolução do CONTRAN 384. 
Em relação aos outros modelos, o que inclui as lâmpadas de LED, a Resolução 667/17 do CONTRAN estabelece que a iluminação não poderá ser modificada se as novas lâmpadas não estiverem de acordo com as originais de fábrica. No entanto, a aplicação de penalidades em relação a essa resolução começará apenas a partir de 2021. 
 
Cor 
Ao decidir modificar a cor do veículo, o proprietário terá que solicitar a autorização prévia junto à autoridade responsável pelo registro e licenciamento. 
Isso inclui não apenas a pintura, mas, também, a adesivagem em área superior a 50% do veículo. Nos casos de envelopamento, quando ele for feito na cor original do veículo não há necessidade em realizar a alteração no CRV. 
 
Motorização 
A alteração do motor é permitida, desde que a potência seja mudada em até 10%. 
 
Películas 
Modificar o carro também tem a ver com a instalação do famoso Insufilm. Quando utilizado nos para-brisas, uma transparência de, pelo menos, 75% deve ser mantida. Já nos vidros dianteiros laterais, ela deve ser de 70%.  
Nas áreas envidraçadas que não são indispensáveis à dirigibilidade do veículo, a Resolução nº 254 de 26 de outubro de 2007 do CONTRAN estabelece que a transparência não poderá ser inferior a 28%. 
 
Como modificar o carro dentro da lei? 
Após verificar acima se a modificação desejada é permitida por lei, o motorista deve procurar o Detran para solicitar a autorização de alteração. Além de pagar uma taxa, é necessário apresentar o veículo e portar todos os seus documentos. 
Depois de conseguir a permissão, um profissional de confiança deve ser procurado para modificar o carro. Quando finalizado o serviço, o proprietário terá que levar o automóvel até uma oficina autorizada pelo INMETRO para ser submetido à inspeção. Caso aprovado, o próximo passo é voltar ao Detran para requerer o CSV (Certificado de Segurança Veicular). 
 
Agora que você já sabe como modificar o carro sem infringir a legislação brasileira, conte com a equipe da Orca para instalar acessórios originais no seu Chevrolet! Clique aqui
 
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