Telefones

Orca Gama

Quadra 01 Nº 940 Loja 02 - Setor Industrial - Em frente ao Corpo de Bombeiros

WHATSAPP | GERAL CONCESSIONÁRIA

(61) 2106-6000

AGENDAMENTO DE SERVIÇOS

(61) 2106-6145

VENDAS ESPECIAIS

(61) 2106-6010

CONSÓRCIO

(61) 3421-7313

Orca Taguatinga

QS. 01 - Rua 212 - Lotes 21 St. de Concessionárias

WHATSAPP | GERAL CONCESSIONÁRIA

(61) 2106-6000

Agendamento de serviços

(61) 2106-6145

Peças e acessórios

(61) 2106-6001

Vendas Especiais

(61) 2106-6010

CONSÓRCIO

(61) 3421-7313

Home Blog

Blog Orca

Conheça as respostas para as 5 dúvidas mais comuns sobre multa de trânsito

Muitos condutores não sabem o que fazer ao receber uma penalidade. Por isso separamos as dúvidas mais recorrentes sobre multa de trânsito. Confira!

1 – Quantos pontos cada tipo de multa de trânsito gera?

multa de trânsito é classificada de acordo com a infração cometida. No Código Brasileiro de Trânsito (CTB) constam 4 tipos: 

  • Leve: gera 3 pontos na CNH 
  • Média: gera 4 pontos na CNH 
  • Grave: gera 5 pontos na CNH
  • Gravíssima: gera 7 pontos na CNH  

2 – Uma única multa é capaz de levar à perda da CNH? 
Sim! Quando o condutor comete alguma das infrações gravíssimas classificadas como autos suspensivas, ele perde o direito de dirigir independentemente dos pontos somados na CNH. 
Mas, essa suspensão é temporária e o motorista poderá voltar a dirigir após obter a aprovação em um curso de reciclagem. 
Confira quais são as 21 infrações auto suspensivas: 

  • 165 – dirigir sob a influência de álcool 
  • 165-A – recursar-se a fazer o teste do bafômetro 
  • 170 – dirigir ameaçando pedestres ou demais veículos 
  • 173 – disputar corrida 
  • 174 – promover “racha” 
  • 175 – realizar manobra perigosa 
  • 176, I – deixar de prestar socorro à vítima de acidente 
  • 176, II – não adotar medidas de segurança no local do acidente 
  • 176, III – não facilitar o trabalho da perícia após o acidente 
  • 176, IV – recursar-se a mover o veículo do local do acidente 
  • 176, V – não prestar informações para confecção do boletim de ocorrência após o acidente 
  • 191 – forçar passagem entre veículos 
  • 210 – transpor, sem autorização, bloqueio viário policial 
  • 218, III – ultrapassar, em mais de 50%, o limite de velocidade da via 
  • 244, I – conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor sem usar capacete com viseira ou óculos e vestuário de acordo com o CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito) 
  • 244, II – conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor transportando passageiro sem o capacete ou fora do assento 
  • 244, III – conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor fazendo malabarismo ou empinando o veículo 
  • 244, IV – conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor com os faróis apagados 
  • 244, V – conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor transportando crianças com menos de sete anos 
  • 253, A – usar o veículo, sem autorização, para interromper a circulação da via 
  • 253, A, § 1° – organizar, sem autorização, interrupção da circulação da via  

3 – Há tolerância em multas relacionadas à velocidade? 
É atribuída uma margem de erro aos equipamentos responsáveis por flagrar o excesso de velocidade. Por isso, há uma tolerância de 7km/h para velocidades até 100 km/h e 7% para aquelas acima de 100km/h. Portanto, a multa de trânsito somente será aplicada quando esses valores forem ultrapassados. 
 
4 – Qual o procedimento para recorrer uma multa de trânsito? 
Quando o condutor estiver em dúvida sobre uma penalidade, ele pode solicitar o recurso em até 30 dias após ser notificado. Para isso, é necessário buscar um formulário de recurso no órgão que emitiu a multa de trânsito, preenchê-lo e explicar o motivo que o leva a acreditar que a penalidade foi injusta. 
No mesmo órgão, deverão ser entregues: 

  • 2 vias do recurso 
  • Cópia da notificação da multa recebida 
  • Cópia da CNH 
  • Cópia do RG 
  • Cópia do comprovante de residência 
  • Cópia dos documentos do carro 
  • Comprovantes, caso existam, que possam auxiliar no pedido de recurso: notas, recibos, entre outros. 
     

5 – Dirigir com o som alto gera multa de trânsito? 
Antigamente, com a Resolução Nº 204/2006, o proprietário deveria respeitar o limite de 80 decibéis estabelecido pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). No entanto, uma nova resolução (624/2016) afirma que qualquer volume capaz de perturbar o sossego público em vias terrestres abertas à circulação é proibido e pode gerar uma multa de trânsito. Segundo o artigo 229 do CTB, esse desvio é considerado uma infração média.  
 
Agora que você já conhece as respostas para as 5 dúvidas mais comuns sobre multa de trânsito, aproveite para conferir as ofertas da Orca. São muitos novos e seminovos com preços imperdíveis!
 
Acompanhe também nossos perfis:  Facebook | Instagram.  

Compartilhe essa notícia

Voltar

NEWSLETTER

Cadastre-se e receba em primeira mão as melhores ofertas!

Envie uma mensagem pra gente

Adicione nosso número

(61) 2106-6000

Adicionamos você também