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Imposto de Renda: aprenda a declarar seu veículo corretamente

Quem precisa declarar?


Primeiramente, o Imposto de Renda deve ser declarado por todos os brasileiros que ganham um valor igual ou superior a R$ 2.824, independentemente de ser uma pessoa assalariada, servidora pública ou aposentada pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). 

Além disso, caso você tenha comprado, ganhado, vendido ou declarado um veículo em rendimentos dos anos anteriores, agora, precisa atualizar a sua posição em relação ao bem. Isso inclui não apenas carros, como também motos e caminhões. 

Aliás, mesmo quando o patrimônio houver sido roubado, tal situação precisa ser informada.

Veículos financiados


Primeiramente, caso tenha um carro financiado e continua pagando por ele, é importante descrever todos os pagamentos feitos no ano anterior na parte da declaração chamada "Discriminação", dentro do programa do Imposto de Renda. 

Inclusive, se você vendeu um carro que foi declarado ano passado, ou antes disso, é necessário inserir no campo "Discriminação" algumas informações específicas, como o CPF (Cadastro de Pessoa Física) ou CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) de quem comprou, a data em que o carro foi vendido e o valor que você recebeu pela venda.

Carro adquirido à vista 


Por outro lado, quando o veículo é adquirido à vista, o caminho a ser feito no programa é outro. Comece clicando em “Iniciar Declaração em Branco” e preencha seu CPF e nome completo. Em seguida, localize o ícone de “Bens e Direitos” e clique em “Novo”.

Na lista de códigos, selecione "Veículo automotor terrestre" junto ao código do Brasil, que é "105". Depois, insira o número do Renavam do veículo (Registro Nacional de Veículos Automotores).

Ademais, você deve colocar todas as características na "Discriminação", como:

  • Tipo de veículo
  • Marca
  • Modelo
  • Ano de Fabricação

Também informe se o carro está quitado ou financiado, bem como os dados de quem fez a venda e a data de aquisição.

Na aba “Situação em 31/12/2023”, insira o valor total pago à vista na aquisição do veículo.

Carro comercializado com lucro 


Além disso, quando o preço da venda do veículo é maior do que o valor de aquisição, ou seja, há lucro, é necessário declarar no Imposto de Renda tal diferença.

Entretanto, não se preocupe: quando o ganho é inferior a R$ 35 mil, há isenção de tributos.

Casos de roubo ou perda total


Já quando seu veículo foi roubado ou sofreu perda total, vá em “Bens e Direitos” e clique em “editar” para comunicar o ocorrido. Informe o valor recebido do seguro auto, se for o caso, na aba "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis".

Doações


Quando um carro é passado de uma pessoa a outra gratuitamente, quem ganhou o bem precisa detalhar a doação, incluindo o CPF ou o CNPJ de quem fez a concessão, em “Bens e Direitos”. Em seguida, o valor necessita ser informado em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, no campo “14”.

Ao mesmo tempo, quem doou o veículo precisa realizar o preenchimento em “Doações Efetuadas”, usando o código “81”.


Depois de declarar o seu Imposto de Renda, que tal organizar as finanças através de uma das cartas de consórcio da Orca?


Referências:

Terra

AutoEsporte

Garagem360

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