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19 de abril, 2024
Antes de mais nada, um veículo financiado não é propriedade total de quem fez a compra, algo que faz diferença quando há perda total. Afinal, a instituição financiadora possui direitos sobre o carro até que ele seja quitado. Dessa maneira, ela pode impor algumas preferências e condições para cada caso, sendo algumas mais vantajosas para os motoristas, enquanto outras não agradam tanto.
Entenda melhor a seguir!
O que é a perda total do carro?
Primeiramente, a perda total é declarada quando, após uma colisão, um acidente ou um dano ocasionado por desastre natural, o valor para o reparo do veículo é superior ao seu valor de mercado estipulado na tabela FIPE (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas).
Por outro lado, a perda parcial acontece nas situações em que o conserto é inferior a 75% do preço atribuído ao modelo.
Vale mencionar que, além dos sinistros acima, a perda total também ocorre em casos de roubo ou furto.
Se o proprietário ou a proprietária já quitou o financiamento, o seguro deve pagar 100% do valor de mercado atribuído ao patrimônio. O cenário muda quando este continua vinculado a um banco ou outra instituição financeira.
Quais as opções disponíveis para os carros financiados?
Após a declaração de perda total do veículo financiado é possível solicitar à instituição financeira a antecipação de todas as parcelas do financiamento. Ou seja, se a pessoa tiver condições de pagar o valor restante do empréstimo, quitando a dívida, o dinheiro atribuído pela cobertura do seguro será 100% destinado a ela.
No geral, essa saída é indicada para os casos em que a indenização é maior que o saldo devedor.
Já os motoristas que não têm condições de encerrar essa dívida podem pedir à seguradora para quitar o financiamento. Dito de outra forma, a empresa acerta o saldo devedor com o banco e repassa a diferença para os condutores. Normalmente, ela consegue negociar a dívida por um valor menor. Consequentemente, os proprietários são beneficiados com uma apólice maior que o esperado, podendo aproveitar o dinheiro para dar entrada num novo carro ou pagar um seminovo à vista.
Por fim, é possível propor ao banco a substituição da garantia da dívida através de um segundo veículo. Logo, ao invés de quitar o que deve antecipadamente ou recorrer à 2ª opção, a pessoa continua pagando o financiamento normalmente e usa a indenização para comprar outro carro. Este será alienado à instituição financeira até que o financiamento do veículo que sofreu perda total seja encerrado no prazo normal.
Em síntese, a maior vantagem dessa alternativa é poder continuar com o privilégio de ter um automóvel sem gastar mais dinheiro do que já estava previsto com o empréstimo anterior ao sinistro.
Se você ainda não tem um seguro auto, entre em contato com a Orca para negociar a melhor opção para o seu carro.
Referências:
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