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Você sabe recorrer de multa de trânsito em que não estava no local?

As autoridades de trânsito podem cometer erros ao registrar uma infração. Veja como recorrer de multa de trânsito corretamente! 
 
O registro incorreto de infrações é mais comum do que se imagina, o que leva à necessidade de recorrer de multa de trânsito. Não apenas as autoridades de trânsito podem anotar dados errados, como também os aparelhos falham durante o registro. Dessa forma, condutores que não estavam em determinado local e horário são punidos injustamente. 
Por isso, é importante aprender a recorrer de multa de trânsito tanto para tirar os pontos da CNH quanto para não ter que pagar pela penalidade. 
 
Ocasiões que levam ao equívoco 
Como mencionado acima, durante o auto de infração, os agentes de trânsito podem cometer um erro de preenchimento. Em seu formulário, devem constar informações como: 
  
▪ Marca e modelo do veículo; 
▪ Local, data e hora do ocorrido; 
▪ Tipificação da infração cometida. 
  
Caso qualquer um desses dados esteja errado, é possível que uma penalidade seja aplicada de modo incorreto. Consequentemente, a vítima precisa recorrer de multa de trânsito para não ficar no prejuízo. 
Ao mesmo tempo, a situação pode ser decorrente de uma placa clonada. Ou seja, alguém cometeu uma infração através da clonagem de um veículo. Portanto, constam no registro da multa todos os dados do(a) motorista inocente. 
 
O que fazer em cada situação? 
Antes de recorrer de multa de trânsito no caso de clonagem, o(a) proprietário(a) do veículo deve registrar um BO (Boletim de Ocorrência) na delegacia mais próxima. Em seguida, basta se dirigir ao Detran (Departamento Estadual de Trânsito) portando tal documento e a notificação da multa. 
Por outro lado, quando a pessoa recebe uma multa sem ligação com a clonagem, mas, sim, por erro de registro, é necessário organizar documentos para comprovar que não esteve no local. Nesse sentido, comprovantes de pedágio e de estacionamento ou declaração do trabalho são provas que auxiliam nesse processo. 
 
Como recorrer de multa de trânsito 
Primeiramente, é indispensável ler minuciosamente a notificação. Afinal, ali podem constar erros que apontam para a aplicação indevida de multa. Ao detectar alguma incompatibilidade de modelo, cor, placa, horário ou local, o(a) motorista tem direito à Defesa Prévia. Nesse momento, são indicados os erros contidos na Notificação de Autuação. Contudo, documentos que comprovem a versão do(a) condutor(a) devem ser anexados.  
A própria documentação do veículo pode servir nos casos de dados incompatíveis com a realidade. Já quando o erro tem a ver com data, horário e local, são necessários comprovantes como os mencionados no tópico anterior. 
 
E se a Defesa Prévia for negada? 
O próximo passo é entrar com recurso na JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infração). Se ainda assim não tiver sucesso, o CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito) necessita ser procurado em 2ª instância.  
Para prosseguir nessas fases, a pessoa deve estar munida de: 
  
▪ CNH ou RG; 
▪ Cópia da notificação; 
▪ Cópia dos documentos entregues no recurso (como a declaração de trabalho); 
▪ Formulário preenchido. 
 
Com toda a certeza, o(a) motorista precisa ser persistente e utilizar uma boa argumentação para ter êxito no processo. Inclusive, há advogados especializados que auxiliam na construção do recurso. 
 
Não deixe de recorrer de multa de trânsito quando esta for aplicada incorretamente. Para evitar punições, mantenha uma conduta responsável e realize a manutenção preventiva do seu carro. 
 
Agende um horário na oficina da Orca para realizar uma revisão com profissionais de qualidade! 
 
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