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Seguro DPVAT pode ser extinto a partir de 2020

Se a comissão mista responsável por analisar o caso não conseguir reprovar o projeto ainda este ano, em 2020 as vítimas de acidentes de trânsito não terão direito à indenização. Saiba mais acompanhando a leitura este post! 

O que é o Seguro DPVAT? 
Seguro DPVAT (Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestre) é uma indenização paga às vítimas de acidente de trânsito que cobre despesas com assistência médica e suplementares por lesões de menor gravidade, invalidez permanente e casos de morte, sejam essas vítimas pedestres, passageiros ou motoristas. 

Todos os proprietários são obrigados a pagar o seguro, pois, caso contrário, não conseguem renovar o licenciamento do veículo. 

As indenizações, atualmente, são assim distribuídas: 

Morte – valor de indenização de até R$13.500 
Invalidez permanente – valor de indenização de até R$13.500 
Despesas médicas – valor de indenização de até R$2.700 
Os familiares podem solicitar o Seguro DPVAT no prazo máximo de 3 anos após o acidente ou atestado de invalidez ou óbito. 

Por que o Seguro DPVAT pode ser extinto? 
O presidente da República, Jair Bolsonaro, editou uma medida provisória que extingue o seguro a partir do ano que vem com o objetivo de evitar fraudes. Segundo a Superintendência de Seguros Privados (Susep), a baixa eficiência do DPVAT foi comprovada por meio de dados apresentados ao Ministério da Economia devido a problemas com órgãos de controle, alto índice de reclamações e, por fim, fraudes. 

No entanto, ainda há grandes chances de o projeto ser reprovado pela comissão mista que analisará o caso. Para isso, o Congresso necessita incluir a medida provisória para votação ainda em 2019, pois, caso isso não aconteça, as vítimas que sofrerem acidente de trânsito a partir do dia 1º de janeiro ficarão sem a indenização do Seguro DPVAT. 

O que muda com a extinção do seguro? 
Uma vez desamparados, os proprietários de veículos deverão contratar uma seguradora de sua escolha para cobrir as despesas de acidentes de trânsito. 

Caso a vítima não tenha seguro, ela poderá recorrer ao INSS, se ela for segurada pela instituição. Neste caso ela deverá solicitar a cobertura do auxílio-doença, a aposentadoria por invalidez, o auxílio-acidente ou a pensão por morte. 

Quem não é segurado pelo INSS tem como alternativa o Benefício de Prestação Continuada (BPC) oferecido pelo Governo Federal. 

Além do Seguro DPVAT, você sabia que atualmente existe uma série de opções no mercado para resguardar sua família e seus bens materiais? Conheça os tipos de seguro da Jorlan! 

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